Aperfeiçoando micro e pequenas empresas
Texto publicado na coluna Tendências/Debates do jornal Folha de S. Paulo
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa está completando quatro anos. Ela produziu autêntica reforma tributária para este segmento, que abarca 98% das empresas e gera 56% dos empregos formais.
Ela reduziu a carga tributária e simplificou o sistema, unificando o recolhimento de seis tributos federais. Permitiu um salto de 1,337 milhão de optantes do antigo regime, em 2006, para 5,010 milhões em maio de 2011. A expressiva formalização ajuda a explicar por que o Regime Geral de
Previdência de segurados urbanos passou a ter superavit, fato ainda pouco conhecido.
Com a nova lei, aumentou a participação de micro e pequenas empresas nas compras governamentais: de R$ 2,6 bilhões em 2006 para R$ 15,9 bilhões em 2010.
Para produzir novos avanços, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que reúne 258 deputados e 26 senadores, protocolou o projeto de lei complementar nº 591/2010, que aperfeiçoa a legislação em diversos pontos. Destacamos os mais significativos:
1) Reajusta em 50% os limites de faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples. Corrige, assim, os efeitos do "imposto inflacionário" dos últimos anos e protege os pequenos negócios de tais efeitos projetados até 2014. Os novos limites máximos são R$ 48 mil, R$ 360 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, para empreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
2) Autoriza o parcelamento de dívidas tributárias para cerca de 560 mil pequenos negócios que estão inadimplentes com o Simples, permitindo que possam voltar ao sistema, reduzindo a carga de impostos.
3) Para ampliar a participação de micro e pequenas empresas nas exportações, hoje inferior a 2%, o projeto permitirá que faturem na exportação até o dobro do limite de enquadramento no Simples.
4) Permitirá que novos segmentos possam optar pelo Simples, reduzindo a lista de atividades excluídas dos efeitos positivos da lei.
5) Definirá critérios para limitar o uso abusivo do mecanismo da substituição tributária, que concentra em um só contribuinte o recolhimento antecipado dos tributos devidos em todas as operações da cadeia produtiva.
Também permitirá a geração do crédito tributário, quando empresa não optante realiza compras de empresa optante do Simples.
6) Ampliará a desburocratização, com redução de custos com taxas para o empreendedor individual na abertura, no funcionamento e no fechamento do seu negócio, intensificando os procedimentos que ele poderá realizar on-line no portal do empreendedor.
A nova Lei Geral criará um ambiente mais favorável à formalização e ao crescimento dos pequenos negócios, que, no Brasil, geram 20% do PIB, diante de médias de 35% na América Latina e acima de 50% em alguns países europeus.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa está completando quatro anos. Ela produziu autêntica reforma tributária para este segmento, que abarca 98% das empresas e gera 56% dos empregos formais.
Ela reduziu a carga tributária e simplificou o sistema, unificando o recolhimento de seis tributos federais. Permitiu um salto de 1,337 milhão de optantes do antigo regime, em 2006, para 5,010 milhões em maio de 2011. A expressiva formalização ajuda a explicar por que o Regime Geral de
Previdência de segurados urbanos passou a ter superavit, fato ainda pouco conhecido.
Com a nova lei, aumentou a participação de micro e pequenas empresas nas compras governamentais: de R$ 2,6 bilhões em 2006 para R$ 15,9 bilhões em 2010.
Para produzir novos avanços, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que reúne 258 deputados e 26 senadores, protocolou o projeto de lei complementar nº 591/2010, que aperfeiçoa a legislação em diversos pontos. Destacamos os mais significativos:
1) Reajusta em 50% os limites de faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples. Corrige, assim, os efeitos do "imposto inflacionário" dos últimos anos e protege os pequenos negócios de tais efeitos projetados até 2014. Os novos limites máximos são R$ 48 mil, R$ 360 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, para empreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
2) Autoriza o parcelamento de dívidas tributárias para cerca de 560 mil pequenos negócios que estão inadimplentes com o Simples, permitindo que possam voltar ao sistema, reduzindo a carga de impostos.
3) Para ampliar a participação de micro e pequenas empresas nas exportações, hoje inferior a 2%, o projeto permitirá que faturem na exportação até o dobro do limite de enquadramento no Simples.
4) Permitirá que novos segmentos possam optar pelo Simples, reduzindo a lista de atividades excluídas dos efeitos positivos da lei.
5) Definirá critérios para limitar o uso abusivo do mecanismo da substituição tributária, que concentra em um só contribuinte o recolhimento antecipado dos tributos devidos em todas as operações da cadeia produtiva.
Também permitirá a geração do crédito tributário, quando empresa não optante realiza compras de empresa optante do Simples.
6) Ampliará a desburocratização, com redução de custos com taxas para o empreendedor individual na abertura, no funcionamento e no fechamento do seu negócio, intensificando os procedimentos que ele poderá realizar on-line no portal do empreendedor.
A nova Lei Geral criará um ambiente mais favorável à formalização e ao crescimento dos pequenos negócios, que, no Brasil, geram 20% do PIB, diante de médias de 35% na América Latina e acima de 50% em alguns países europeus.
Claudio Puty é deputado federal (PT-PA) e presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Pepe Vargas é deputado federal (PT-RS) e presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
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