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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

ARMAÇÃO DO PIG: QUÍCOLI SE RETRATA NA JUSTIÇA DE ACUSAÇÕES FEITAS AO PT


Justiça: Empresário se retrata por acusações feitas na imprensa contra o PT em 2010

Rubnei Quicoli pede desculpas ao partido em audiência na 9a. Vara Cível do TJDFT


Em audiência realizada nesta quarta-feira (14), em Brasília, na 9a. Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o empresário Rubnei Quicoli, que durante a campanha presidencial de 2010 fez acusações graves e sem provas contra o PT, se retratou perante o juiz das declarações feitas na época à imprensa e pediu desculpas à direção nacional do partido.

Na retratação, Quícoli afirma que “não teve intenção de imputar atividades ilícitas ao Partido dos Trabalhadores ou de atingir a honra do partido, pois apenas relatava contatos mantidos com terceiros”. Em setembro de 2010, em plena campanha que culminaria na eleição de Dilma Rousseff à presidência da República, o caso foi bastante explorado pela imprensa e pela campanha do então candidato tucano José Serra, que na época também foi processado pelo PT.

A direção nacional do PT entrou ações nas varas Cível ( ação de indenização por danos morais) e Criminal contra o empresário e solicitou imediatamente à Polícia Federal que investigasse o caso e apurasse todas as acusações feitas p

or Quícoli.

Clique aqui para ver a ata da audiência com a retratação


MAIS UMA MENTIRA DO PIG DESMASCARADA. COMO SEMPRE, O PIG NÃO VAI COLOCAR A NOTÍCIA EM DESTAQUE, MAS SERVE DE ALERTA AOS QUE DENIGREM A AÇÃO POLÍTICA DO PT.



quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CACCIOLA VAI SER SOLTO EM BREVE


Ex-banqueiro Salvatore Cacciola deve ser solto entre hoje e amanhã

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O ex-banqueiro Salvatore Cacciola deverá ser solto entre hoje (24) e amanhã. Ontem (23), a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu liberdade condicional a Cacciola, que cumpre pena de 13 anos, por gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público.

Segundo o advogado Manuel de Jesus Soares, Cacciola já cumpriu quatro anos de sua pena e, desde o início deste ano, está em regime semiaberto no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, em Bangu, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o advogado, apesar de estar em regime semiaberto, Cacciola ainda não deixou a prisão.

Soares explicou que a soltura de Cacciola depende agora de trâmites burocráticos. “Tudo isso agora vai depender de aspectos operacionais, de oficial de Justiça, de Conselho Penitenciário. Tem órgãos policiais envolvidos também, porque ele ainda tem que passar pela Polinter [divisão de polícia interestadual da Polícia Civil], para saber se há algum impedimento. Depois tem que ir ao Conselho Penitenciário. Então, não dá para precisar o horário [em que ele será solto]”, disse.

Cacciola foi preso sob a acusação de ter cometido gestão fraudulenta no Banco Marka. Juntamente com o banco FonteCindam, o Marka sofreu grandes prejuízos com a desvalorização do real ante ao dólar em 1999 e recorreu ao Banco Central (BC). A operação de socorro do BC aos dois bancos, no valor de R$ 1,5 bilhão, foi considerada irregular pela Justiça.

Por isso, Cacciola e outros réus foram condenados por gestão fraudulenta e peculato (desvio de dinheiro público). O ex-banqueiro ítalo-brasileiro chegou a ser preso provisoriamente, mas, depois de conseguir um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), fugiu do Brasil para a Itália. Em 2007, Cacciola foi preso no Principado de Mônaco e, posteriormente, extraditado para o Brasil.

Além de Cacciola já ter cumprido quatro anos de pena, a Justiça diminuiu sua pena de 13 anos em dois anos e meio.

Edição: Juliana Andrade

quinta-feira, 5 de maio de 2011

QUE (IN)JUSTIÇA É ESSA?

Pobres lotam cadeias, mas grandes entopem os tribunais

publicado em 29/04/2011
Por Marcelo Semer

Na mesma semana em que a polícia divulgou suspeitas que o médico Roger Abdelmassih esteja foragido no Líbano, o ministro Luiz Fux, do STF, negou liberdade a um condenado pelo furto de seis barras de chocolate.

Mesmo reconhecendo o valor ínfimo, Fux rejeitou o trancamento da ação, porque o réu seria "useiro e vezeiro" na prática do crime.

Roger Abdelmassih teve mais sorte. Foi condenado pela Justiça paulista a 278 anos de reclusão, por violências sexuais que teria praticado durante anos contra dezenas de mulheres que buscavam seu consultório para reprodução assistida. Nas férias forenses, ganhou a liberdade em liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Nem tudo está perdido, porém.

O furtador de chocolates não fugiu, e em relação a ele, o direito penal poderá ser aplicado em toda a sua plenitude: um ano e três meses de reclusão. Afinal, por sua reincidência, a insignificância deixou de ser insignificante.

Nos últimos anos, o STF tem sido reputado como o tribunal mais garantista do país no âmbito criminal - o que fez a decisão relatada por Fux chocar ainda mais a comunidade jurídica.

Recentemente, o tribunal tomou uma posição reclamada por doutrinadores, proibindo a decretação da prisão, quando ainda existam recursos pendentes. É com base neste entendimento, por exemplo, que o jornalista Pimenta Neves aguarda solto o desenrolar de seus vários apelos.

A decisão tem justificativa na concepção do processo penal no estado democrático de direito. Todavia, o próprio STF tem sido flexível com este padrão, quando o réu se encontra preso durante o processo. É mais rigoroso, enfim, com quem foi preso desde o início.

Como a "primeira classe do direito penal" raramente é presa em flagrante, na prática acaba sendo a principal beneficiária da jurisprudência liberal.

Um acórdão do STJ fulminou inquérito policial contra empresários e políticos, com o bem fundamentado argumento de que 'denúncia anônima' é ilegítima para justificar a devassa telefônica.

Prisões de centenas de pequenos traficantes país afora, todavia, também costumam ser justificadas por informações obtidas em denúncias anônimas. Por meio delas, policiais revistam suspeitos na rua e pedem buscas e apreensões. Custa crer que a jurisprudência se estenderá a todos eles.

Se as cadeias estão superlotadas de réus pobres, os recursos que entopem nossos tribunais têm uma origem bem diversa.

O Conselho Nacional de Justiça divulgou a lista dos maiores litigantes do Judiciário, onde se encontram basicamente duas grandes espécies: o poder público e os bancos.

Como assinalou o juiz Gerivaldo Neiva, em análise que fez em seu blog (100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem), os esforços da justiça estariam em grande parte concentrados entre "caloteiros e gananciosos".

Verdade seja dita, o acesso aos tribunais superiores não é apenas protelatório.

Só o Superior Tribunal de Justiça, o "Tribunal da Cidadania", editou nada menos do que quatro súmulas que favorecem diretamente aos bancos, como apontou Neiva. Entre elas a que proíbe o juiz, nos contratos bancários, de considerar uma cláusula abusiva contra o consumidor, se não houver expressamente a alegação no processo.

A decisão, que serve de referência para a jurisprudência nacional, inverte o privilégio criado pelo código do consumidor. Mas a Justiça parece considerar, muitas vezes, que bancos não têm as mesmas obrigações.

O STF, a seu turno, não se mostra tão garantista em outros campos.

Avança na precarização dos direitos trabalhistas, principalmente ao ampliar a aceitação da terceirização. Em relação aos funcionários públicos, destroçou com a força de uma súmula vinculante, a exigência de mero advogado nos processos disciplinares, e com outra a possibilidade de usar o salário mínimo como indexador de adicionais, proibindo ainda o juiz de substitui-lo por qualquer outra referência.

Não há sentido mais igualitário do que o princípio básico da justiça: dar a cada um o que é seu. Regras tradicionais de interpretação das leis privilegiam sempre a equidade. Se tudo isso ainda fosse pouco, a redução das desigualdades é nada menos do que um dos objetivos principais da República.

Por mais que a Justiça julgue cada vez mais e se esforce para julgar cada vez mais rápido, não se pode deixar de lado a questão fundamental da igualdade e com ela a proteção aos direitos fundamentais.

É certo que a sociedade brasileira é profundamente desigual e que a maioria das leis aprofunda esse fosso ao invés de reduzi-lo.

Mas a obrigação de ser o anteparo da injustiça significa também impedir o arbítrio do poderoso, a danosa omissão do mais forte e a procrastinação premeditada do grande devedor.

Temos de entender que o direito existe em função dos homens e não o contrário.

Não há formalismo que possa nos impedir de tutelar a dignidade humana, diante da repressão desproporcional ou da desproteção dos valores mais singelos.

Para que os fortes se sobreponham pela força, a lei da selva sempre foi suficiente.

Deve haver uma razão para que a humanidade a tenha abandonado.

*Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

FATOR PREVIDENCIÁRIO É DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA JUSTIÇA FEDERAL

Juiz declara fator previdenciário inconstitucional


O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 (pelo PSDB de FHC) para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.

Na decisão, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, afirma que o fator é inconstitucional por introduzir “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”.

De acordo com o juiz, o fator cria limitações para obtenção do benefício além daquelas impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.

Com a decisão, o juiz determinou que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, sem incidência do fator previdenciário.

Entenda o fator

O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

O INSS tem uma página na qual é possível simular o valor do benefício, de acordo com a idade de aposentadoria (acesse por este link).

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Novo Código de Processo Civil pode reduzir à metade tempo de tramitação de processos judiciais


Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O tempo de tramitação dos processos judiciais poderá ser reduzido em 50% com a eliminação de uma série de formalidades existentes no Código de Processo Civil (CPC). O projeto de lei que prevê mudanças no texto será votado na terça-feira (30), na comissão temporária destinada a reformular o código, instituída no primeiro semestre deste ano pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Depois de passar pela comissão, o texto será apreciado pelo plenário.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsáveis pelas mudanças no código, destacou que, no caso de ações coletivas, a redução do prazo de tramitação judicial será ainda maior, podendo chegar a 70%.

“É perfeitamente possível afirmar que no contencioso de massa essa redução de duração do processo deve chegar até 70%. Nos processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%”, disse o ministro.

Ele ressaltou que a supressão de possibilidade de apresentação de recursos nas diversas instâncias de tramitação, por exemplo, não retira do cidadão o direito constitucional à ampla defesa. Fux qualificou esses instrumentos de “absolutamente inúteis”, por servirem apenas para prolongar desnecessariamente o andamento dos processos.

Pelo projeto de lei, o réu em uma ação poderá recorrer da decisão apenas ao final do processo. Pelo código atual, o advogado de defesa pode requerer a impugnação da decisão do juiz nas várias instâncias de julgamento.

Além de tentar garantir maior celeridade aos processos, o projeto relatado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) estabelece mudanças pontuais. Uma delas é garantir à união estável o regime jurídico do casamento.

Pelo projeto, os honorários advocatícios, quando o processo envolver a Fazenda Pública, serão alterados. A proposta é criar faixas de ressarcimento pelos serviços prestados, em vez dos patamares de 5% a 10% em vigor. Segundo o relatório de Valter Pereira, quanto maior for o valor da questão em discussão, menor o percentual de honorários.

O peemedebista também incorporou a proposta do novo Código de Processo Civil alguns projetos de lei que alteram a lei em vigor e tramitam no Legislativo. Um deles é o que extingue o desquite e possibilita a um casal interessado em se separar requerer diretamente o divórcio. Essa possibilidade, entretanto, restringe-se a casos de separações consensuais.