sexta-feira, 5 de março de 2010

Ministro do Supremo Tribunal Federal falta a julgamento e deputados se livram de pena


Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal

Fernando Lucio Giacobo.AE
5 de março de 2010
A notória demora do Poder Judiciário para julgar processos e a falta do ministro Eros Grau na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiaram os deputados federais paranaenses Alceni Guerra (DEM) e Fernando Lúcio Giacobo (PR). Ambos são acusados de fraude em licitação no município de Pato Branco (PR).

Os ministros do STF passaram a tarde de ontem discutindo se os dois deputados deveriam ou não ser condenados. O julgamento terminou empatado em 5 a 5. O voto de desempate deveria ter sido dado por Eros Grau, que não participou da plenária de ontem. O Supremo não divulgou os motivos da ausência. O problema é que o caso, que começou a tramitar em 2007 ao STF, prescreve hoje. Ou seja, uma eventual punição aos parlamentares não poderá ser executada.

A relatora da ação penal, Ellen Gracie, defendeu a condenação dos deputados. Para ela, Alceni e Giacobo deveriam ser condenados à pena de dois anos de detenção e dez dias multa, no valor diário de dez salários mínimos. Mas, de acordo com a ministra, a pena deveria ser transformada em prestação de serviços comunitários e pagamento de cem salários mínimos.

Se o voto de Ellen Gracie tivesse sido seguido pela maioria dos ministros do STF, essa seria a primeira condenação de político imposta pelo Supremo na história recente. Mas o placar terminou em cinco a favor da condenação e cinco contra.

De acordo com informações divulgadas ontem pelo Supremo, na época em que foi prefeito de Pato Branco, Alceni Guerra, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei com o objetivo de sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade.

O Legislativo municipal estabeleceu um valor mínimo para a concessão - de R$ 1,34 milhão - e admitiu que parte dessa quantia fosse paga pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704,90.

Mas ao fazer a licitação, a prefeitura sob comando de Alceni teria recebido a proposta de uma única empresa, constituída apenas dois meses antes da licitação e de propriedade.

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