É indiscutível que foi tomada com base legal, inteiro respaldo na legislação, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que retirou do ar parte da propaganda na TV do candidato da oposição a presidente da República, José Serra (PSDB-DEM-PPS). Nela, Serra "expõe o eleitor a uma informação falsa sobre o quadro da disputa eleitoral", numa manipulação grosseira em que exibia imagens do ex-presidente e senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL).
A propaganda de Serra exibia vídeo do senador discursando em público, em um comício de sua campanha a governador de Alagoas. Ao acolher a representação da coligação "Para o Brasil Continuar Mudando", o ministro-relator da ação no TSE, Joelson Dias, afirma que de acordo com a legislação, em propaganda em comerciais de natureza eleitoral não podem ser veiculadas cenas externas.
"Verifico estarem presentes os requisitos a amparar a pretensão relativa à medida liminar, visto que, aparentemente, a inserção impugnada teria mesmo se valido de gravação externa o que é vedado pelo artigo 51, IV, da Lei nº 9.504/97", escreveu o ministro Joelson Dias na sentença em que determinou a suspensão desta propaganda.
Só mesmo o desespero de Serra com o despencar contínuo de sua candidatura nas pesquisas e ante a iminência da derrota pode explicar uma transgressão tão elementar da lei eleitoral. Legislação, aliás, idealizada e aprovada pelos tucanos anos atrás para impedir que o PT - então na oposição - exibisse na propaganda no rádio e na TV, em disputas presidenciais anteriores, as gigantescas manifestações populares que marcavam as campanhas eleitorais do presidente Lula.
Fonte: zedirceu.com.br
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